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quarta-feira, 22 abril 2026 09:56

Matrículas 2026-27

MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO 2026-2027

Avisam-se todos os encarregados de educação que as matrículas e renovações de matrículas para o ano letivo 2025/2026, de acordo com o Despacho n.º 3640-A/2025, decorrerão nos seguintes períodos:

  1. 22 de abril a 1 de junho: educação pré-escolar e 1º ano do Ensino Básico;
  2. Entre 16 e 29 de junho: 6º, 7º, 8º, 9º e 11º anos;
  3. Entre 1 de julho a 13 julho: 2º, 3º, 4º e 5º anos;
  4. Entre 15 e 22 de julho: 10º e 12º

O processo de matrícula é apresentado online no endereço https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/ com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação:

- cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

No ato de matrícula, o encarregado de educação indica obrigatoriamente cinco estabelecimentos de educação, ordenados de acordo com as suas preferências.

Caso os Encarregados de Educação necessitem de apoio presencial (da área de residência do aluno), poderão, excecionalmente, dirigir-se aos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento (Escola Básica Júdice Fialho – 282 430 210), através de marcação prévia e respeitando a seguinte calendarização:

Atendimento

Educação Pré-escolar e 1º ano do 1º Ciclo

9:30-12:30

Segunda a sexta-feira entre 22 de abril e 1 junho, (exceto à quarta-feira à tarde - encerramento dos serviços ao público)

14:00-16:00

Nota: A renovação de matrícula de continuidade (2º, 3º, 4º 6º, 8º e 9º anos de escolaridade e pré-escolar) opera-se de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelo agrupamento, responsabilizando-se o encarregado de educação de manter os dados administrativos atualizados, em caso de alteração dos mesmos.

- Os encarregados de educação devem entregar anualmente, nos serviços administrativos, o comprovativo do abono de família – Escalões 1,2 e 3, emitido pela Segurança Social ou por outra entidade processadora; outros dados considerados relevantes no processo do aluno (atleta federado, problemas de saúde, intolerâncias alimentares, …).

- Caso exista a necessidade de se proceder à alteração do Encarregado de Educação ou à mudança de Estabelecimento, o procedimento deverá ser realizado no portal das matrículas para todos os anos de escolaridade.

Documentos necessários para o ato de matrícula ou renovação não automática

Aluno:

  1. Cartão de Cidadão (quem tem C. Cidadão não é necessário entregar os seguintes documentos: NIF número de identificação fiscal, Nº Utente e Nº Seg. Social uma vez que essa informação já consta no Cartão de Cidadão);

ou

  1. Outro documento de identificação (exemplo: Passaporte);
  2. NIF (número de identificação fiscal);
  3. Nº Utente do Serviço Nacional de Saúde;
  4. Documento onde conste o º da Segurança Social;
  5. 1 Fotografia atualizada

Encarregado(a) de Educação:

  1. Cartão de Cidadão do pai e da mãe (quem tem Cidadão não necessita entregar o NIF) ou outro documento de identificação e o NIF (número de identificação fiscal).

Comprovativos, se aplicável:

  • de composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária;
  • responsabilidades parentais no caso de separação judicial;
  • de morada da área de residência validado pela Autoridade Tributária, para efeitos de seriação;
  • de morada da atividade profissional do EE, para efeitos de seriação;
  • relativamente ao escalão de abono de família - Escalões 1, 2 e 3, entrega do comprovativo emitido pela Segurança Social ou por outra entidade processadora;
  • outros dados considerados relevantes no processo do aluno (atleta federado, problemas de saúde, …).

Ensino Pré-Escolar

No caso específico do Ensino Pré-Escolar, os Encarregados de Educação devem preencher o impresso para inscrição nas atividades de animação e de apoio à família (AAAF), disponibilizado na página do agrupamento, nos serviços administrativos ou pelas educadoras titulares, com os devidos anexos solicitados pelos serviços do município.

 

Legislação em vigor

Decreto-Lei n.º 176/2012 de 2 de agosto, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.

Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril, que que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril, que define o calendário de matrículas e sua renovação para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

 

 

Portimão, 22 de abril de 2026

O Diretor

Read 17 times Last modified on quarta-feira, 22 abril 2026 10:33

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