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Canal de Denúncias

14/02/2025

Âmbito

O canal de denúncia interna do Agrupamento de Escolas Júdice Fialho (AEJF) é composto por um formulário online, disponível no seu site https://judicefialho.pt.pt/denuncias, cuja informação é descarregada diretamente no e-mail denuncias @ judicefialho.pt.pt.

O presente canal de denúncia garante a integridade e a conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes, bem como de terceiros mencionados na denúncia e o acesso exclusivo de pessoas autorizadas a aceder aos dados constantes da denúncia.

O presente canal de denúncia de atos de corrupção e infrações conexas não deve ser utilizado para a apresentação de reclamações/queixas dos utilizadores relativamente aos serviços prestados pelo AEJF. Estas reclamações devem ser apresentadas no livro de reclamações a solicitar nos Serviços Administrativos.

Receção, tramitação e conclusão da denúncia

Antes de denunciar o que deve fazer:

- Verificar se se enquadra como "denunciante" de acordo com o estabelecido no artigo 5.º na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro: “é considerada denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, nomeadamente: os trabalhadores, dirigentes e ex-trabalhadores do AEJF; os prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes); os titulares de participações sociais ou membros de órgãos estatutários; os voluntários ou estagiários (quer sejam ou não remunerados), independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

A qualidade de Denunciante aplica-se, igualmente a qualquer pessoa que possua informações relativas a atos de corrupção e infrações conexas para os efeitos do RGPC, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

É possível, através do canal de denúncia interno, revelar situações que configurem infrações, pela prática de ato ou omissão, que constituam crimes ou contraordenações, referentes, nomeadamente, aos domínios da:

  1. Conflito de Interesses;
  2. Defesa do Consumidor;
  3. Saúde Pública;
  4. Segurança e conformidade dos produtos;
  5. Segurança dos alimentos para consumo humano;
  6. Proteção do Ambiente;
  7. Proteção contra Radiações e Segurança Nuclear;
  8. Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  9. Segurança da rede e dos sistemas de informação;
  10. Conduta Inadequada;
  11. Uso indevido de recursos;
  12. Discriminação ou Preconceito;
  13. Assédio (moral ou sexual);
  14. Fraude e Corrupção;
  15. Branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
  16. Outros.

As denúncias devem ser completas e fundamentadas indicando, sempre que possível, toda a informação detalhada sobre os factos ocorridos e ser acompanhadas do respetivo suporte documental ou outro, para que possam ser devidamente tratadas pelo AEJF.

No prazo de sete dias, o denunciante deverá ser notificado da receção da denúncia por parte do trabalhador que lhe dará seguimento.

A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias.

As denúncias são analisadas caso a caso em função das matérias, competências das autoridades e legislação aplicável.

O AEJF comunica ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia.

O AEJF mantém um registo das denúncias recebidas e conserva-as, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.


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