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Contratação de

Escola


sexta-feira, 26 agosto 2022 14:14

Técnico Superior Especializado - Terapeuta da Fala

Aviso de abertura do procedimento concursal destinado à contratação de Técnico Superior Especializado – Terapeuta da Fala

  1. 1. Abertura do procedimento concursal: Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, o procedimento concursal com vista à contratação de um técnico especializado – Terapeuta da Fala, com um horário de 35 horas, a efetivar na aplicação informática SIGRHE na página da Direção-Geral de Administração Escolar
  2. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Júdice Fialho, com sede na Escola Básica Júdice Fialho sita na Avenida Fernando Pessoa - Pedra Mourinha - 8500-305 Portimão.
  3. Caracterização da atividade: - Desenvolvimento de atividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação.
  4. Requisitos de admissão: – Licenciatura (ou superior) em Terapia da Fala.
  5. No mesmo período, os candidatos têm de enviar o portefólio e os respetivos comprovativos para o e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. até ao momento do fecho do horário da aplicação para concurso. O não cumprimento invalida a candidatura.
  6. O contrato será celebrado a termo resolutivo certo, com termo a 31/08/2023.
  7. Método de seleção: De acordo com o estabelecido no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, será utilizado como método de seleção: a) A avaliação do portefólio, com uma ponderação de 30%; b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 35%; c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%.
  8. Critérios de ordenação: - São critérios objetivos de seleção:
  9. a) A avaliação do portefólio;

Portefólio

30%

Indique a habilitação que possui em Terapia da Fala

Habilitações académicas

10%

Doutoramento

100

Mestrado

80

Pós-graduação

60

Licenciatura

40

Experiência profissional como terapeuta da fala em escolas (contabilizado em dias até 31 de agosto de 2022)

Experiência profissional

20%

Mais de 2000 dias

100

1000 a 2000 dias

80

500 a 999 dias

60

100 a 499 dias

40

1 a 99 dias

20

 

  1. b) Entrevista de avaliação de competências;

Entrevista

35%

Avaliação da experiência profissional e adequação à função

35%

Capacidade de comunicação

(10%)

Avaliado numa escala de 0 a 100 sendo que:

- Nada relevante: até20

- Pouco relevante: até 40

- Relevante: até 80

- Muito relevante: até 100

Motivação e interesse

(10%)

Conhecimento da realidade do Agrupamento

(15%)

 

  1. c) Número de anos de experiência profissional na área

Número de anos de experiência na área

35%

+ de 10 anos

100

 9 a 10 anos

80

7 a 8 anos

60

5 a 6 anos

40

1 a 4 anos

20

  1. A entrevista será efetuada pelo júri do concurso (presidente e dois vogais). A comunicação da data e hora da entrevista será efetuada por correio eletrónico.
  2. Será selecionado(a) e admitido(a) o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação após a aplicação dos critérios de seleção.
  3. Motivos de exclusão: São motivos de exclusão:
  • A apresentação do portefólio e documentos comprovativos fora de prazo (após terminar o prazo de candidatura);
  • A apresentação de declarações que não correspondam aos factos;
  • A falta do candidato à entrevista de avaliação de competências.
  1. Concluído o processo de seleção, será publicada na página do Agrupamento a lista final ordenada dos candidatos. A seleção é transmitida aos candidatos através da aplicação do SIGRHE.
  2. A aceitação da colocação do candidato(a) selecionado(a) deve efetuar-se por via eletrónica, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação. A apresentação é realizada neste Agrupamento até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
  3. Disposições finais: O tempo de serviço a considerar para efeitos de candidatura será contabilizado até 31 de Agosto de 2022 e terá que ser devidamente comprovado. O (A) candidato(a) deverá fazer-se acompanhar de todos os documentos que considere fundamentais para comprovar os elementos a avaliar na entrevista, assim como os comprovativos da sua experiência profissional.

Portimão, 26 de agosto de 2022

A Diretora

Paula Cristina Barreto Teixeira

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